Justiça eleitoral · DOSSIÊ DOCUMENTAL

Dark Horse: representação de propaganda antecipada

Histórico documental e fundamentos das decisões

CANDIDATO
Flávio Bolsonaro
PERÍODO
Junho de 2026
ÓRGÃO
TSE
STATUS ATUAL
Extinção sem resolução de mérito
ÚLTIMA VERIFICAÇÃO
07/10/2026
01

Em resumo

Representação sobre possível benefício eleitoral decorrente do filme foi extinta no TSE por ilegitimidade dos autores.

Resumo baseado nas fontes abaixo. Cada decisão tem alcance próprio. O acervo não certifica trânsito em julgado.

02

O que aconteceu

Contexto e alcance

Esta ação eleitoral não arquiva nem decide a investigação criminal do financiamento de Dark Horse, registrada separadamente no Inq 5070.

03

Fundamentos da acusação ou investigação

ORIGEM · Imputação descrita nos documentos
  1. Os autores sustentavam possível propaganda antecipada em favor de Flávio Bolsonaro e pediam impedir exibição, divulgação e utilização eleitoral do filme.
04

O que sustenta a defesa

ORIGEM · Argumentos da defesa descritos nos documentos
  1. A notícia oficial recuperada não reproduz a íntegra da resposta de Flávio. A decisão versa sobre a legitimidade dos autores. Não se presume uma tese de defesa material a partir desse fundamento processual.
05

Decisões dos tribunais e órgãos

ORDEM CRONOLÓGICA
12/06/2026TSERepresentação extinta

Extinção por ilegitimidade ativa. Questão eleitoral sem resolução de mérito.

RESULTADOARQUIVAMENTOVer documento
06

Situação atual

STATUS ATUALExtinção sem resolução de mérito

O ministro Kassio Nunes Marques considerou os autores sem legitimidade para essa representação de circunscrição presidencial. O pedido liminar ficou prejudicado. Não houve análise de mérito da alegada propaganda.

ÚLTIMA MUDANÇA
12/06/2026
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
TSE
07

Linha do tempo

EVENTOS DOCUMENTADOS
  1. ARQUIVAMENTO

    Representação extinta

    Extinção por ilegitimidade ativa. Questão eleitoral sem resolução de mérito.

    Dark Horse — extinção de representação sem resolução de mérito ↗
08

Documentos e fontes

FONTES PRIMÁRIAS

Revisão editorial em 07/10/2026. Cópias de documentos judiciais hospedadas por terceiros estão identificadas na referência.