Justiça · DOSSIÊ DOCUMENTAL

Guiné Equatorial / Instituto Lula

Histórico documental e fundamentos das decisões

CANDIDATO
Lula
PERÍODO
2018–2021
ÓRGÃO
TRF3
STATUS ATUAL
Ação trancada, provas ilícitas por derivação
ÚLTIMA VERIFICAÇÃO
07/10/2026
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Em resumo

Ação sobre suposto tráfico de influência internacional e lavagem de dinheiro, associada a doação ao Instituto Lula. O TRF3 determinou seu trancamento quanto a Lula.

Resumo baseado nas fontes abaixo. Cada decisão tem alcance próprio. O acervo não certifica trânsito em julgado.

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O que aconteceu

Contexto e alcance

Acusação, defesa e fundamento da decisão são apresentados separadamente. O status descreve a última decisão documentada no acervo, sem certificar trânsito em julgado. Anulação por incompetência, suspeição e ilicitude de provas, prescrição, trancamento e absolvição têm fundamentos distintos.

03

Fundamentos da acusação ou investigação

ORIGEM · Imputação descrita nos documentos
  1. Suposto tráfico internacional de influência associado a doação ao Instituto Lula.
04

O que sustenta a defesa

ORIGEM · Argumentos da defesa descritos nos documentos
  1. A defesa contestou provas provenientes da atuação de Moro.
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Decisões dos tribunais e órgãos

ORDEM CRONOLÓGICA
10/08/2021TRF3Decisão documentada

O acórdão da 5ª Turma do TRF3, assinado em 10/08/2021, aplicou a nulidade das provas derivadas de buscas determinadas por Moro. Ação de origem: 0006803-31.2018.4.03.6181. Não é absolvição de mérito.

RESULTADOARQUIVAMENTOVer documento
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Situação atual

STATUS ATUALAção trancada, provas ilícitas por derivação

O acórdão da 5ª Turma do TRF3, assinado em 10/08/2021, aplicou a nulidade das provas derivadas de buscas determinadas por Moro. Ação de origem: 0006803-31.2018.4.03.6181. Não é absolvição de mérito.

ÚLTIMA MUDANÇA
10/08/2021
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
TRF3
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Linha do tempo

EVENTOS DOCUMENTADOS
  1. ARQUIVAMENTO

    Decisão documentada

    O acórdão da 5ª Turma do TRF3, assinado em 10/08/2021, aplicou a nulidade das provas derivadas de buscas determinadas por Moro. Ação de origem: 0006803-31.2018.4.03.6181. Não é absolvição de mérito.

    HC 5014649-25.2021.4.03.0000 — Guiné Equatorial (cópia judicial hospedada no Migalhas) ↗
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Pessoas e entidades relacionadas

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Documentos e fontes

FONTES PRIMÁRIAS

Revisão editorial em 07/10/2026. Cópias de documentos judiciais hospedadas por terceiros estão identificadas na referência.