O acórdão da 5ª Turma do TRF3, assinado em 10/08/2021, aplicou a nulidade das provas derivadas de buscas determinadas por Moro. Ação de origem: 0006803-31.2018.4.03.6181. Não é absolvição de mérito.
Guiné Equatorial / Instituto Lula
Histórico documental e fundamentos das decisões
Em resumo
Ação sobre suposto tráfico de influência internacional e lavagem de dinheiro, associada a doação ao Instituto Lula. O TRF3 determinou seu trancamento quanto a Lula.
Resumo baseado nas fontes abaixo. Cada decisão tem alcance próprio. O acervo não certifica trânsito em julgado.
O que aconteceu
Contexto e alcance
Acusação, defesa e fundamento da decisão são apresentados separadamente. O status descreve a última decisão documentada no acervo, sem certificar trânsito em julgado. Anulação por incompetência, suspeição e ilicitude de provas, prescrição, trancamento e absolvição têm fundamentos distintos.
Fundamentos da acusação ou investigação
- Suposto tráfico internacional de influência associado a doação ao Instituto Lula.
O que sustenta a defesa
- A defesa contestou provas provenientes da atuação de Moro.
Decisões dos tribunais e órgãos
ORDEM CRONOLÓGICASituação atual
O acórdão da 5ª Turma do TRF3, assinado em 10/08/2021, aplicou a nulidade das provas derivadas de buscas determinadas por Moro. Ação de origem: 0006803-31.2018.4.03.6181. Não é absolvição de mérito.
- ÚLTIMA MUDANÇA
- 10/08/2021
- ÓRGÃO RESPONSÁVEL
- TRF3
Linha do tempo
EVENTOS DOCUMENTADOS- ARQUIVAMENTO
Decisão documentada
O acórdão da 5ª Turma do TRF3, assinado em 10/08/2021, aplicou a nulidade das provas derivadas de buscas determinadas por Moro. Ação de origem: 0006803-31.2018.4.03.6181. Não é absolvição de mérito.
HC 5014649-25.2021.4.03.0000 — Guiné Equatorial (cópia judicial hospedada no Migalhas) ↗
Pessoas e entidades relacionadas
Documentos e fontes
FONTES PRIMÁRIAS
Revisão editorial em 07/10/2026. Cópias de documentos judiciais hospedadas por terceiros estão identificadas na referência.