A 6ª Vara Federal de Santos rejeitou a denúncia contra Lula pelo art. 395, III, do CPP.
Ocupação do triplex: denúncia contra Lula rejeitada
Histórico documental e fundamentos das decisões
Em resumo
A acusação atribuía a Lula instigação à ocupação do imóvel. A decisão de 30/01/2020 rejeitou a denúncia exclusivamente quanto a ele.
Resumo baseado nas fontes abaixo. Cada decisão tem alcance próprio. O acervo não certifica trânsito em julgado.
O que aconteceu
Contexto e alcance
Procedimento distinto da ação penal do triplex. O prosseguimento quanto aos demais denunciados não representa recebimento da denúncia contra Lula. A cópia traz assinatura eletrônica. Não certifica trânsito em julgado.
Fundamentos da acusação ou investigação
- O MPF alegou que manifestações de Lula teriam determinado a ocupação do triplex em 16/04/2018.
O que sustenta a defesa
- A manifestação individual da defesa não é detalhada nesta decisão.
Decisões dos tribunais e órgãos
ORDEM CRONOLÓGICASituação atual
Lisa Taubemblatt não identificou vínculo causal suficiente entre o discurso e a ocupação. Rejeitou a denúncia quanto a Lula, sem julgamento absolutório de mérito.
- ÚLTIMA MUDANÇA
- 30/01/2020
- ÓRGÃO RESPONSÁVEL
- Justiça Federal — 6ª Vara Federal de Santos (cópia no Poder360)
Linha do tempo
EVENTOS DOCUMENTADOS- DECISÃO
Denúncia contra Lula rejeitada
A 6ª Vara Federal de Santos rejeitou a denúncia contra Lula pelo art. 395, III, do CPP.
Decisão assinada em 30/01/2020 — rejeição da denúncia contra Lula pela ocupação do triplex ↗
Pessoas e entidades relacionadas
Documentos e fontes
FONTES PRIMÁRIAS
Revisão editorial em 07/10/2026. Cópias de documentos judiciais hospedadas por terceiros estão identificadas na referência.