Prescrição quanto a Lula. Arquivamento por ausência de justa causa quanto aos demais investigados.
OAS: Costa Rica
Histórico documental e fundamentos das decisões
Em resumo
Investigação sobre suposta influência de Lula em negócios da OAS na Costa Rica. A sentença de 10/09/2021 extinguiu sua punibilidade por prescrição. Não houve absolvição de mérito.
Resumo baseado nas fontes abaixo. Cada decisão tem alcance próprio. O acervo não certifica trânsito em julgado.
O que aconteceu
Contexto e alcance
Acusação, defesa e fundamento da decisão são apresentados separadamente. Anulação, prescrição e trancamento não equivalem a absolvição de mérito. O status descreve a última decisão documentada no acervo. Não certifica trânsito em julgado.
Fundamentos da acusação ou investigação
- Suposto tráfico de influência em favor da OAS, a partir de delação de Léo Pinheiro.
O que sustenta a defesa
- A defesa pediu arquivamento e contestou a justa causa da investigação.
Decisões dos tribunais e órgãos
ORDEM CRONOLÓGICASituação atual
Maria Carolina Akel Ayoub acolheu o pedido do MPF. Quanto a Lula, o dispositivo extinguiu a punibilidade pela prescrição. Quanto aos demais investigados, determinou arquivamento por ausência de justa causa. A fundamentação também reconheceu falta de justa causa. A data de 13/09/2021 é da cobertura, não da assinatura da sentença.
- ÚLTIMA MUDANÇA
- 10/09/2021
- ÓRGÃO RESPONSÁVEL
- Justiça Federal — 9ª Vara Criminal de São Paulo
Linha do tempo
EVENTOS DOCUMENTADOS- ARQUIVAMENTO
Extinção da punibilidade
Prescrição quanto a Lula. Arquivamento por ausência de justa causa quanto aos demais investigados.
Sentença de 10/09/2021 — OAS / Costa Rica (cópia judicial hospedada no Poder360) ↗
Pessoas e entidades relacionadas
Documentos e fontes
FONTES PRIMÁRIAS
COBERTURA JORNALÍSTICA
Revisão editorial em 07/10/2026. Cópias de documentos judiciais hospedadas por terceiros estão identificadas na referência.