Justiça · DOSSIÊ DOCUMENTAL

Obstrução: delação de Cerveró

Histórico documental e fundamentos das decisões

CANDIDATO
Lula
PERÍODO
2016–2018
ÓRGÃO
Justiça Federal — 10ª Vara Criminal da SJDF
STATUS ATUAL
Absolvição, fato não constitui infração penal
ÚLTIMA VERIFICAÇÃO
07/10/2026
01

Em resumo

Acusação relacionada à alegada tentativa de impedir a colaboração de Nestor Cerveró. Lula foi absolvido em sentença de 12/07/2018.

Resumo baseado nas fontes abaixo. Cada decisão tem alcance próprio. O acervo não certifica trânsito em julgado.

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O que aconteceu

Contexto e alcance

Acusação, defesa e fundamento da decisão são apresentados separadamente. Anulação, prescrição e trancamento não equivalem a absolvição de mérito. O status descreve a última decisão documentada no acervo. Não certifica trânsito em julgado.

03

Fundamentos da acusação ou investigação

ORIGEM · Imputação descrita nos documentos
  1. Suposta tentativa de interferência no depoimento de Nestor Cerveró.
04

O que sustenta a defesa

ORIGEM · Argumentos da defesa descritos nos documentos
  1. A defesa contestou a imputação de obstrução.
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Decisões dos tribunais e órgãos

ORDEM CRONOLÓGICA
12/07/2018Justiça Federal — 10ª Vara Criminal da SJDFSentença absolutória

Ricardo Augusto Soares Leite, juiz federal substituto da 10ª Vara Federal Criminal da SJDF, julgou improcedente a denúncia e absolveu Lula com fundamento no art. 386, III, do CPP. O dispositivo consta da página 43. Data e assinatura, da página 44. A decisão não é anulação por incompetência nem declaração genérica sobre outros casos.

RESULTADOABSOLVIÇÃOVer documento
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Situação atual

STATUS ATUALAbsolvição, fato não constitui infração penal

Ricardo Augusto Soares Leite, juiz federal substituto da 10ª Vara Federal Criminal da SJDF, julgou improcedente a denúncia e absolveu Lula com fundamento no art. 386, III, do CPP. O dispositivo consta da página 43. Data e assinatura, da página 44. A decisão não é anulação por incompetência nem declaração genérica sobre outros casos.

ÚLTIMA MUDANÇA
12/07/2018
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Justiça Federal — 10ª Vara Criminal da SJDF
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Linha do tempo

EVENTOS DOCUMENTADOS
  1. ABSOLVIÇÃO

    Sentença absolutória

    Ricardo Augusto Soares Leite, juiz federal substituto da 10ª Vara Federal Criminal da SJDF, julgou improcedente a denúncia e absolveu Lula com fundamento no art. 386, III, do CPP. O dispositivo consta da página 43. Data e assinatura, da página 44. A decisão não é anulação por incompetência nem declaração genérica sobre outros casos.

    Sentença de 12/07/2018 — obstrução; cópia judicial hospedada no Poder360 ↗
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Pessoas e entidades relacionadas

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Documentos e fontes

FONTES PRIMÁRIAS

COBERTURA JORNALÍSTICA

Revisão editorial em 07/10/2026. Cópias de documentos judiciais hospedadas por terceiros estão identificadas na referência.