Justiça · DOSSIÊ DOCUMENTAL

Palestras: arquivamento promovido pelo MPF e decisão patrimonial

Histórico documental e fundamentos das decisões

CANDIDATO
Lula
PERÍODO
2015–2020
ÓRGÃO
Justiça Federal — 13ª Vara Federal de Curitiba (cópia no Estadão)
STATUS ATUAL
Arquivamento promovido pelo MPF, registro judicial
ÚLTIMA VERIFICAÇÃO
07/10/2026
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Em resumo

A sentença dos embargos de terceiro registra que a PF não encontrou indícios suficientes de crime nos pagamentos por palestras e que o MPF promoveu arquivamento desses fatos.

Resumo baseado nas fontes abaixo. Cada decisão tem alcance próprio. O acervo não certifica trânsito em julgado.

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O que aconteceu

Contexto e alcance

A sentença é dos embargos 5001262-67.2018.4.04.7000, não uma absolvição criminal. A doação da Odebrecht ao Instituto Lula foi objeto de acusação separada e possui dossiê próprio. O documento não certifica desfecho de recursos nem situação patrimonial atual.

03

Fundamentos da acusação ou investigação

ORIGEM · Imputação descrita nos documentos
  1. A investigação examinava se pagamentos por palestras a Lula eram contrapartidas ilícitas de empreiteiras beneficiadas em contratos da Petrobras.
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O que sustenta a defesa

ORIGEM · Argumentos da defesa descritos nos documentos
  1. Nos embargos, o espólio de Marisa Letícia pediu proteção da meação e sustentou a origem lícita dos bens. Lula atuou como inventariante.
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Decisões dos tribunais e órgãos

ORDEM CRONOLÓGICA
24/09/2020Justiça Federal — 13ª Vara Federal de Curitiba (cópia no Estadão)Sentença dos embargos registra promoção de arquivamento

O juízo registrou a ausência de prova suficiente para acusação sobre palestras e resguardou a meação do espólio, mantendo então a constrição da metade de Lula.

RESULTADODECISÃOVer documento
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Situação atual

STATUS ATUALArquivamento promovido pelo MPF, registro judicial

Gabriela Hardt, em 24/09/2020, registrou a promoção de arquivamento pelo MPF dos fatos relativos a palestras no inquérito 5054533-93.2015.4.04.7000 por insuficiência de prova para acusação. Julgou parcialmente procedentes os embargos para resguardar a meação do espólio. Manteve, naquele momento, o bloqueio da metade atribuída a Lula.

ÚLTIMA MUDANÇA
24/09/2020
ÓRGÃO RESPONSÁVEL
Justiça Federal — 13ª Vara Federal de Curitiba (cópia no Estadão)
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Linha do tempo

EVENTOS DOCUMENTADOS
  1. DECISÃO

    Sentença dos embargos registra promoção de arquivamento

    O juízo registrou a ausência de prova suficiente para acusação sobre palestras e resguardou a meação do espólio, mantendo então a constrição da metade de Lula.

    Sentença de 24/09/2020 — embargos do espólio de Marisa Letícia e investigação de palestras ↗
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Pessoas e entidades relacionadas

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Documentos e fontes

FONTES PRIMÁRIAS

Revisão editorial em 07/10/2026. Cópias de documentos judiciais hospedadas por terceiros estão identificadas na referência.