O juiz Frederico Botelho de Barros Viana, em auxílio à 10ª Vara Federal Criminal da SJDF, julgou improcedente a acusação e absolveu os acusados com fundamento no art. 386, VII, do CPP. O MPF havia pedido a absolvição após a instrução. O acervo não certifica trânsito em julgado.
Zelotes: MP 471
Histórico documental e fundamentos das decisões
Em resumo
Ação sobre suposta vantagem indevida vinculada à edição da MP 471. A Justiça Federal absolveu Lula em 21/06/2021 por insuficiência de provas.
Resumo baseado nas fontes abaixo. Cada decisão tem alcance próprio. O acervo não certifica trânsito em julgado.
O que aconteceu
Contexto e alcance
Acusação, defesa e fundamento da decisão são apresentados separadamente. Anulação, prescrição e trancamento não equivalem a absolvição de mérito. O status descreve a última decisão documentada no acervo. Não certifica trânsito em julgado.
Fundamentos da acusação ou investigação
- Suposto favorecimento de montadoras na edição da MP 471.
O que sustenta a defesa
- A defesa negou participação em ajuste ilícito.
Decisões dos tribunais e órgãos
ORDEM CRONOLÓGICASituação atual
O juiz Frederico Botelho de Barros Viana, em auxílio à 10ª Vara Federal Criminal da SJDF, julgou improcedente a acusação e absolveu os acusados com fundamento no art. 386, VII, do CPP. O MPF havia pedido a absolvição após a instrução. O acervo não certifica trânsito em julgado.
- ÚLTIMA MUDANÇA
- 21/06/2021
- ÓRGÃO RESPONSÁVEL
- Justiça Federal — 10ª Vara Criminal da SJDF
Linha do tempo
EVENTOS DOCUMENTADOS- ABSOLVIÇÃO
Sentença absolutória
O juiz Frederico Botelho de Barros Viana, em auxílio à 10ª Vara Federal Criminal da SJDF, julgou improcedente a acusação e absolveu os acusados com fundamento no art. 386, VII, do CPP. O MPF havia pedido a absolvição após a instrução. O acervo não certifica trânsito em julgado.
Sentença de 21/06/2021 — MP 471; assinatura validada na consulta pública do TRF1 ↗
Pessoas e entidades relacionadas
Documentos e fontes
FONTES PRIMÁRIAS
COBERTURA JORNALÍSTICA
Revisão editorial em 07/10/2026. Cópias de documentos judiciais hospedadas por terceiros estão identificadas na referência.